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Transação Tributária: o guia completo para empresas em 2026

Por BRES Fiscal · 31 de julho de 2026 · Leitura de 7 minutos

Sua empresa tem dívida inscrita na dívida ativa da União? Então existe hoje um caminho legal para regularizá-la com desconto sobre juros e multas, entrada reduzida e prazo muito maior do que o parcelamento comum: a transação tributária. Neste guia, explicamos o que é, quem pode aderir e por que analisar a dívida antes de negociar faz tanta diferença no resultado.

O que é a transação tributária?

A transação tributária é um acordo formal entre o contribuinte e a Fazenda Pública, criado pela Lei nº 13.988/2020. Diferente do parcelamento tradicional — em que a empresa simplesmente divide o valor integral da dívida —, a transação permite descontos sobre juros, multas e encargos, condições de entrada facilitadas e prazos estendidos, calibrados conforme a capacidade de pagamento de cada contribuinte.

Na prática, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica periodicamente editais de adesão (a série "PGDAU"), definindo quem pode participar e em quais condições.

O edital vigente: PGDAU nº 6/2026

O edital atualmente aberto é o Edital PGDAU nº 6/2026, publicado em 1º de junho de 2026, com adesão até as 19h de 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN.

Condições-resumo do edital:
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte;
  • Entrada entre 5% e 6% do valor consolidado, parcelável em até 6 ou 12 vezes conforme a modalidade;
  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites legais por perfil;
  • Quatro modalidades: por capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis, pequeno valor e débitos garantidos.

Parcelamento comum vs. transação: a matemática

Parcelamento tradicionalTransação tributária
Divide o valor integral, com juros correndoDesconta juros, multas e encargos antes de parcelar
Entrada usualmente de 10% a 20%Entrada a partir de 5%–6%, parcelável
Prazo típico de 60 mesesPrazos estendidos conforme o perfil e a modalidade
Nenhuma análise do que compõe a dívidaPermite estratégia sobre o valor efetivamente devido

O ponto que quase ninguém conta ao empresário: aderir sem antes revisar a composição da dívida é negociar no escuro. Valores cobrados a maior, multas passíveis de revisão e encargos questionáveis entram no acordo como se fossem devidos — e você paga por eles durante anos.

Quem tem mais a ganhar com a transação?

Como a BRES Fiscal conduz o processo

  1. Diagnóstico: levantamento completo da situação fiscal e análise da composição de cada débito — o que é devido, o que é excesso, o que é revisável.
  2. Estratégia: enquadramento na melhor modalidade do edital, com simulação clara de entrada, parcelas e economia projetada.
  3. Execução: formalização da adesão no Regularize e acompanhamento do cumprimento, mantendo certidões e regularidade em dia.

Perguntas frequentes

Aderir à transação suspende as execuções fiscais?

Com a formalização do acordo e o cumprimento das condições, a exigibilidade dos débitos fica suspensa, o que em regra permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. A situação de cada processo deve ser avaliada caso a caso.

Minha empresa é do Simples Nacional. Posso aderir?

O edital contempla modalidades específicas que alcançam débitos de pequeno valor e contribuintes do Simples, com condições próprias. A elegibilidade exata depende do perfil da dívida.

E se eu perder o prazo do edital?

Editais PGDAU são publicados periodicamente, mas as condições mudam — e esperar o próximo significa mais meses de juros e risco de cobrança. Se a adesão ao edital vigente não for possível, existem alternativas como a transação individual, para dívidas maiores.

Quanto da sua dívida é realmente devida?

Antes de aderir a qualquer acordo, saiba o que você está prestes a assinar. Solicite uma análise inicial da situação fiscal da sua empresa.

Solicitar análise da minha dívida

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Percentuais, prazos e descontos citados refletem o Edital PGDAU nº 6/2026 (PGFN) na data de publicação e variam conforme o perfil do contribuinte, a capacidade de pagamento e o edital aplicável. Resultados de casos anteriores não constituem promessa de resultado. Serviços privativos de advocacia são prestados por advogados parceiros.