Sua empresa tem dívida inscrita na dívida ativa da União? Então existe hoje um caminho legal para regularizá-la com desconto sobre juros e multas, entrada reduzida e prazo muito maior do que o parcelamento comum: a transação tributária. Neste guia, explicamos o que é, quem pode aderir e por que analisar a dívida antes de negociar faz tanta diferença no resultado.
O que é a transação tributária?
A transação tributária é um acordo formal entre o contribuinte e a Fazenda Pública, criado pela Lei nº 13.988/2020. Diferente do parcelamento tradicional — em que a empresa simplesmente divide o valor integral da dívida —, a transação permite descontos sobre juros, multas e encargos, condições de entrada facilitadas e prazos estendidos, calibrados conforme a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
Na prática, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica periodicamente editais de adesão (a série "PGDAU"), definindo quem pode participar e em quais condições.
O edital vigente: PGDAU nº 6/2026
O edital atualmente aberto é o Edital PGDAU nº 6/2026, publicado em 1º de junho de 2026, com adesão até as 19h de 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN.
- Débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte;
- Entrada entre 5% e 6% do valor consolidado, parcelável em até 6 ou 12 vezes conforme a modalidade;
- Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites legais por perfil;
- Quatro modalidades: por capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis, pequeno valor e débitos garantidos.
Parcelamento comum vs. transação: a matemática
| Parcelamento tradicional | Transação tributária |
|---|---|
| Divide o valor integral, com juros correndo | Desconta juros, multas e encargos antes de parcelar |
| Entrada usualmente de 10% a 20% | Entrada a partir de 5%–6%, parcelável |
| Prazo típico de 60 meses | Prazos estendidos conforme o perfil e a modalidade |
| Nenhuma análise do que compõe a dívida | Permite estratégia sobre o valor efetivamente devido |
O ponto que quase ninguém conta ao empresário: aderir sem antes revisar a composição da dívida é negociar no escuro. Valores cobrados a maior, multas passíveis de revisão e encargos questionáveis entram no acordo como se fossem devidos — e você paga por eles durante anos.
Quem tem mais a ganhar com a transação?
- Empresas com dívida ativa federal que compromete certidões (CND) e participação em licitações ou crédito bancário;
- Negócios em recuperação de margem, que precisam preservar capital de giro em vez de imobilizá-lo em entrada alta;
- Sócios preocupados com risco patrimonial pessoal decorrente da inadimplência prolongada;
- Contribuintes com débitos classificados como de difícil recuperação — que costumam receber os maiores descontos.
Como a BRES Fiscal conduz o processo
- Diagnóstico: levantamento completo da situação fiscal e análise da composição de cada débito — o que é devido, o que é excesso, o que é revisável.
- Estratégia: enquadramento na melhor modalidade do edital, com simulação clara de entrada, parcelas e economia projetada.
- Execução: formalização da adesão no Regularize e acompanhamento do cumprimento, mantendo certidões e regularidade em dia.
Perguntas frequentes
Aderir à transação suspende as execuções fiscais?
Com a formalização do acordo e o cumprimento das condições, a exigibilidade dos débitos fica suspensa, o que em regra permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. A situação de cada processo deve ser avaliada caso a caso.
Minha empresa é do Simples Nacional. Posso aderir?
O edital contempla modalidades específicas que alcançam débitos de pequeno valor e contribuintes do Simples, com condições próprias. A elegibilidade exata depende do perfil da dívida.
E se eu perder o prazo do edital?
Editais PGDAU são publicados periodicamente, mas as condições mudam — e esperar o próximo significa mais meses de juros e risco de cobrança. Se a adesão ao edital vigente não for possível, existem alternativas como a transação individual, para dívidas maiores.
Quanto da sua dívida é realmente devida?
Antes de aderir a qualquer acordo, saiba o que você está prestes a assinar. Solicite uma análise inicial da situação fiscal da sua empresa.
Solicitar análise da minha dívidaEste conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Percentuais, prazos e descontos citados refletem o Edital PGDAU nº 6/2026 (PGFN) na data de publicação e variam conforme o perfil do contribuinte, a capacidade de pagamento e o edital aplicável. Resultados de casos anteriores não constituem promessa de resultado. Serviços privativos de advocacia são prestados por advogados parceiros.